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Falsa perícia

De acordo com o artigo 342 do código penal brasileiro, a falsa perícia ou falso testemunho consistem no ato de mentir ou deixar de falar a verdade quando as referidas pessoas estiverem em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral

Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

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